Requisitos Laborais Fundamentais FSC®
A Costa Guerreiro, Lda e a Errelabels España aplicam os Requisitos Laborais Fundamentais FSC® através dos compromissos estabelecidos no seu Código de Conduta.
Política dos Requisitos laborais fundamentais FSC® | Código de Conduta |
7.1. Na aplicação dos Requisitos laborais fundamentais FSC®, CG e ELE tomam em devida consideração os direitos e obrigações estabelecidos pela legislação nacional, enquanto cumprem os objetivos dos requisitos. | Ponto 15 |
7.2. A CG e a ELE não usam trabalho infantil. | Ponto 5 |
7.2.1 A CG e a ELE não empregam trabalhadores com idade inferior a 15 anos ou abaixo da idade mínima, conforme estabelecido nas leis ou regulamentos nacionais ou locais, conforme a idade que for mais alta, exceto conforme especificado em 7.2.2 | |
7.2.2 Nos países em que as leis ou regulamentos nacionais permitem o emprego de pessoas com idades entre 13 e 15 anos em trabalhos leves, esse emprego não deve interferir na escolaridade nem ser prejudicial à saúde ou ao desenvolvimento. Notavelmente, onde as crianças estão sujeitas às leis de educação obrigatória, elas devem trabalhar somente fora do horário escolar durante o horário normal de expediente. | |
7.2.3 Nenhuma pessoa com menos de 18 anos está empregada em trabalhos perigosos ou pesados, exceto para fins de formação, de acordo com as leis e regulamentos nacionais aprovados. | |
7.2.4 A CG e a ELE proíbem as piores formas de trabalho infantil. | |
7.3. A CG e a ELE eliminam todas as formas de trabalho forçado e obrigatório. | Ponto 8 e 9 |
7.3.1 As relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem a ameaça de penalidade. | |
7.3.2 Não há evidências de práticas indicativas de trabalho forçado ou obrigatório, incluindo, entre outras, as seguintes: | |
• Violência física e sexual | |
• Trabalho forçado | |
• Retenção de salários/incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego | |
• Restrição de mobilidade/movimento | |
• Retenção de passaporte e documentos de identidade | |
• Ameaças de denúncia às autoridades. | |
7.4. A CG e a ELE garantem que não há discriminação no emprego e na ocupação. | Ponto 3 |
7.4.1 As práticas de emprego e ocupação não são discriminatórias. | |
7.5. A CG e a ELE respeitam a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva. | Ponto 4 |
7.5.1 Os trabalhadores podem estabelecer ou ingressar em organizações de trabalhadores de sua própria escolha. | |
7.5.2 A CG e a ELE respeitam a total liberdade das organizações de trabalhadores para elaborar suas constituições e regras. | |
7.5.3 A CG e a ELE respeitam os direitos dos trabalhadores de se envolverem em atividades legais relacionadas com a formação, associação ou assistência de trabalhadores da organização ou a abster-se de fazer o mesmo, e não discriminará ou punirá os trabalhadores pelo exercício desses direitos. | |
7.5.4 A CG e a ELE negociam com organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé e com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva. | |
7.5.5 Os acordos de negociação coletiva são implementados onde existem |