Código de Conduta
Objetivo e Âmbito de Aplicação
O presente Código de Conduta expressa o compromisso da Costa Guerreiro e Errelabels España na implementação e dinamização de práticas com rumo à sustentabilidade, preservando a saúde e segurança dos seus colaboradores, preservando a protecção ambiental, preservando a ética e os valores e respeito pelos direitos humanos.
Princípios Gerais
Missão
A apresentação de soluções inovadoras que contribuam para que os projetos dos nossos clientes se tornem uma realidade, criando soluções personalizadas e geradoras de vantagens competitivas.
Visão
Ser uma referência no sector, através da capacidade de inovação, qualidade, flexibilidade e potencial humano, antecipando necessidades dos nossos clientes, ajudando-os a criar novos projetos e a concretizá-los com sucesso.
Valores
Credibilidade e transparência,
Responsabilidade e empenho,
Criatividade e capacidade inovadora,
Fiabilidade nos produtos e da organização.
Compromissos da Costa Guerreiro
- Ética nos negócios
Práticas de negócios governadas e baseadas na transparência, honestidade, integridade e tratamento justo com os parceiros, incentivando e exigindo o mesmo dos seus parceiros que devem também exigir dos seus fornecedores e parceiros, em matéria da gestão da qualidade, gestão ambiental, uso de substâncias químicas, gestão da segurança e saúde de todos os trabalhadores, princípios de responsabilidade social e respeito pelos direitos humanos.
Não usa nem admite o uso de práticas ou qualquer forma de suborno ou corrupção nas transações com os parceiros. - Igualdade de oportunidades
Não há discriminação na contratação, remuneração, acesso a formação, promoção, demissão ou reforma por motivos de raça, classe social, origem, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual, filiação a sindicato ou partido político.
A promoção e desenvolvimento das pessoas aplica-se tendo em consideração as suas qualificações profissionais. - O Emprego é escolhido livremente
Não existe trabalho involuntário, forçado ou escravo. Os trabalhadores não têm de deixar sob guarda da empresa, depósitos ou documentos de identidade e são livres de deixar o empregador após aviso razoável. - Liberdade da Associação e o Direito às Negociações Coletivas
Os trabalhadores sem distinção alguma, têm o direito de unir-se ou constituir sindicatos por própria escolha e realizar negociações coletivas.
É adoptada uma atitude aberta frente a atividade dos sindicatos assim como perante as suas atividades organizacionais. Os representantes dos trabalhadores não são discriminados e têm acesso a exercerem as suas funções representativas no seu local de trabalho. - Mão-de-obra infantil
Não existe contratação de mão-de-obra infantil (menores de 16 anos). Jovens com idade inferior a 18 anos não são contratados para trabalhos noturnos ou em condições de trabalho consideradas perigosas. - Salários dignos
Salários e benefícios correspondentes a um mês de trabalho são, no mínimo, pagos de acordo com a base legal nacional ou a base do setor industrial, prevalecendo a mais alta das duas.
Previamente ao início de funções na organização os colaboradores recebem informação clara e percetível acerca das funções, condições de trabalho e métodos de pagamento de salário. - Horas de trabalho
As horas de trabalho diárias estão de acordo com a legislação nacional. Horas de trabalho suplementares que se afiguram necessárias para dar resposta a um pico de trabalho não ultrapassam o limite estabelecido nas disposições legais. - Trabalho regular
O trabalho deverá ser baseado num relacionamento de trabalho reconhecido e estabelecido através das leis e normas nacionais.
As obrigações para com os trabalhadores em matéria das leis da relação regular do emprego, não são evitadas através do uso de contrato de emprego, terceirização ou trabalhos em casa.Estas obrigações também não são evitadas através de programas de estagiários, onde não existe a intenção real para conferir habilidades ou proporcionar empregos fixos, nem mesmo o uso excessivo de contratos de termo determinado de trabalho. - Tratamento desumano e severo
Abuso físico ou disciplinar, ameaça de abuso físico, sexual ou outros tipos de assédio e abuso verbal ou outras formas de intimidação são expressamente proibidas. Não são permitidas sanções disciplinares que recorram à punição física, mental ou abuso verbal.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem expressa claramente que todos os indivíduos têm direito à vida, liberdade e segurança pessoal e que ninguém deve ser submetido a tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. - Direito à informação, reclamação e sugestão
Os trabalhadores têm direito a dispor de informação necessária para exercício das suas funções. É ainda dado a conhecer políticas existentes na organização e alterações que surjam. É proporcionada formação aos colaboradores. As reclamações e sugestões são permitidas e proporcionadas. - Saúde e Segurança
É proporcionado e exigido dos seus trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, compromete-se a melhorar e divulgar continuamente os meios existentes na sua infraestrutura para impedir possíveis riscos tecnológicos, naturais e sociais e prevenir acidentes e danos à saúde. - Ambiente e Sustentabilidade Ambiental
É promovido o uso eficiente de recursos bem como o uso de produtos e de tecnologias amigas do ambiente, minimizando os impactes ambientais, através da evolução tecnológica, uso de processos sustentáveis, promovendo a prevenção ambiental como desafio futuro. - Proteção de Dados
Os trabalhadores têm conhecimento do fim a que se destinam os dados por si disponibilizados e sempre que o pretenderem podem consultar devidamente esse processamento.
Os trabalhadores autorizam o registo, a organização, a conservação, a consulta, a utilização e a comunicação dos deus dados pessoais à entidade empregadora com a finalidade de processamento das suas retribuições, prestações e gestão administrativa da sua relação laboral, autorizando ainda a entidade empregadora a colocar essa informação à disposição de terceiros, prestadores de serviços, organismos públicos e quaisquer outras entidades, nos termos legais e de acordo com a declaração anexa ao seu contrato de trabalho.
Existe proteção de dados dos seus trabalhadores e o seu processamento é concordante com as disposições legais. - Confidencialidade e Proteção de Informação Classificada
Os trabalhadores obrigam-se ao cumprimento dos deveres e disposições de confidencialidade e proteção de informação classificada como protegida, confidencial, sigilosa ou outra de igual significado, disponibilizada pela entidade empregadora. O mesmo tem de ser aplicado às pessoas que com eles se relacionem, ou à qual os mesmos tenham acesso no âmbito das suas funções prestadas direta ou indiretamente à entidade empregadora.
Entende-se por informação confidencial, entre outras, toda e qualquer informação de natureza técnica, operacional, comercial, know-how, planos de negócios ou estratégias, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, estudos, pareceres, pesquisas, listas de clientes, projetos, direitos de propriedade industrial, informação contabilística ou financeira da empresa, entre outras, transmitidas pela entidade empregadora ou às quais os trabalhadores tenham tido acesso.
As obrigações de confidencialidade e sigilo resultantes vigoram durante o período de vigência dos seus contratos de prestação de serviços e manter-se-ão para além dos mesmos. - Legislação Aplicável ao Sector
As boas práticas definidas no presente código de conduta, estão sujeitas ao cumprimento da legislação aplicável à organização, comprometendo-se ao cumprimento da mesma.
Em caso de incumprimento das regras contidas neste Código de Conduta, aplicam-se as sanções disciplinares que constam do artigo 328º do Código de Trabalho assim como as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas de acordo com os artigos 372º a 374º do Código Penal.